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PL que busca permitir reutilização de livros didáticos já pode ir a Plenário

17 de julho de 2025
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Assunto: 
COMÉRCIO E SERVIÇOS

crianças com uniforme de escola fazem leitura de livro em biblioteca
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Permitir a reutilização de livros didáticos, promover sustentabilidade ambiental e economia familiar. É o que busca garantir o Projeto de Lei 67/2025, de autoria de Irlan Melo (Republicanos). O parlamentar também quer combater o que chama de “práticas abusivas” no fornecimento de materiais escolares. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços na reunião desta quinta-feira (17/7), com votação empatada: foram 2 votos favoráveis e 2 contrários ao parecer de Cleiton Xavier (MDB). Conforme previsão regimental, em caso de empate a votação é repetida e, persistindo o mesmo resultado, tem prevalência a opinião do relator. Para Cleiton Xavier, a proposta está “alinhada” com boas práticas de políticas públicas relacionadas com as atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços. O PL 67/2025 já recebeu o aval de todas as comissões responsáveis por emitir parecer à proposta, podendo agora ser incluído na pauta de votação do Plenário. Para ser aprovado em definitivo, o projeto precisa da aprovação da maioria dos vereadores (21), em dois turnos de votação. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Custos excessivos às famílias

Em sua justificativa ao projeto, Irlan Melo diz que a obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo prejudica a economia doméstica, impondo custos excessivos às famílias. A reutilização de materiais também seria uma forma de reduzir o impacto ambiental e “fomentar uma educação mais acessível e inclusiva para todos”. 

A aquisição de material novo seria permitida somente nos casos em que a escola provar “flagrante desatualização ou evidente deterioração”, conforme estabelece o texto. No entanto, o PL 67/2025 prevê que revisões completas e novas edições de livros e apostilas deverão observar uma periodicidade mínima de três anos, garantindo a adequação às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular. Atualizações intermediárias, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas exclusivamente em cadernos complementares ou adendos, sem obrigar a substituição de todo o material.

Segundo Irlan Melo, a proposta surge da demanda de uma “expressiva quantidade” de pais e responsáveis insatisfeitos com práticas abusivas de escolas e editoras. Nesse sentido, o PL 67/2025 busca ainda proibir a “compra casada” de itens e a obrigatoriedade da aquisição de materiais exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, a fim de garantir o direito de escolha das famílias.

Boas práticas em comércio e serviços

Para Cleiton Xavier, relator do parecer no colegiado, ao “coibir práticas abusivas e garantir a liberdade de escolha”, o PL 67/2025 estaria fomentando a livre concorrência e a proteção à economia familiar; e alinhando o fornecimento de serviços no setor educacional “com o direito do consumidor e à sustentabilidade”. O relator também aponta que a reutilização de materiais é uma forma de reduzir o impacto ambiental e “fomentar uma educação mais acessível”.

“A iniciativa, portanto, está alinhada com boas práticas pertinentes às políticas públicas relacionadas com as atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços”, aponta o parlamentar.

Decisão pelo Regimento Interno

Na votação, o parecer de Cleiton Xavier recebeu 2 votos favoráveis e 2 contrários. Para Pablo Almeida (PL), membro efetivo da comissão, a iniciativa de Irlan Melo “é louvável”, mas através dela o poder público estaria adentrando em competência da iniciativa privada, o que ele acredita ser “temeroso”. Com o empate, o parecer definitivo da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços foi decidido através de uma previsão do Regimento Interno da Câmara. A norma estabelece que, nesses casos, a votação é repetida e, persistindo o empate, prevalece o parecer do relator.

Cleiton Xavier foi o segundo relator designado no colegiado. A primeira relatoria ao PL 67/2025 ficou a cargo de Braulio Lara (Novo), que opinou pela rejeição da proposta por acreditar que ela “invade o campo da livre iniciativa”. O parecer de Braulio Lara, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão.

Tramitação

O PL 67/2025 já havia recebido parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública. Agora, pode ser incluído na pauta de votação do Plenário. Para ir à sanção ou veto do Executivo municipal, a proposta precisa da aprovação da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços

Tópicos: 
Braulio Lara
Cleiton Xavier
Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços
Irlan Melo
Pablo Almeida
Data publicação: 
quinta-feira, 17 Julho, 2025 – 16:00
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