
De acordo com pesquisa realizada pelo Data Senado em parceria com a Nexus em junho de 2024, quase um quarto da população brasileira havia perdido dinheiro em golpes virtuais nos 12 meses anteriores à pesquisa. Os idosos são alvos comuns de crimes cibernéticos, representando 16% das vítimas. A fim de proteger este público, o Projeto de Lei (PL) 170/2025 institui campanha permanente de orientação aos idosos contra fraudes financeiras, especialmente aquelas praticadas em ambientes virtuais. A proposta será votada em 1º turno nesta sexta-feira (4/7), e precisa do voto positivo da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando. Como o PL não tem emendas, caso seja aprovado, já pode ser anunciado para votação em 2º turno.
Conhecimento para não cair em golpe
Assinado por Arruda (Republicanos), o projeto prevê orientação sobre os tipos mais comuns de fraude financeira e outros crimes, formas de identificar os golpes e recomendações de segurança – como evitar fornecer dados pessoais e bancários por telefone, mensagem ou outros meios inseguros. A campanha ainda deve orientar o idoso sobre as medidas a tomar se sofrer um golpe e como entrar em contato com canal de atendimento que ofereça auxílio nesses casos.
As ações educativas devem incluir distribuição de material informativo, realização de palestras e divulgações em locais frequentados por pessoas idosas. Caso o texto seja aprovado e sancionado pelo Executivo, caberá à Prefeitura regulamentar a execução da lei, estabelecendo a periodicidade das ações.
“Sabe-se que os criminosos se aproveitam da simplicidade e da confiança do público idoso para obtenção de informações bancárias confidenciais”, afirma Arruda na justificativa do PL.
Assédio constante
Outro problema, para o parlamentar, é o assédio que as pessoas idosas sofrem “por inúmeras propostas de crédito facilitado ofertadas por telefone, mensagens de texto ou presencialmente”, numa prática comercial que “promove o superendividamento”. Por isso, o Projeto de Lei 170/2025 também busca alterar a Lei 11.536/2023, que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e outros serviços semelhantes.
O objetivo é que as restrições previstas na lei passem a valer para todas as modalidades de empréstimo e aquisição de cartão de crédito, e o idoso seja protegido também na hora de contratar outros serviços financeiros. Antes da contratação, por exemplo, o vendedor é obrigado a informar ao idoso as taxas de juros e outros encargos; o detalhamento do cálculo que define parcelas mensais a serem pagas; o comprometimento da renda da pessoa em porcentagem e valor, entre outros dados. A aquisição desses serviços, ainda que iniciada pelo idoso, só pode ser efetivada mediante a assinatura de contrato, não sendo aceito registro de ligação telefônica como prova de que o negócio foi fechado.
O PL ainda quer vedar a contratação de empréstimos, cartões de crédito e outros serviços financeiros por idosos por meio de ligações telefônicas. Na lei atual, as empresas podem disponibilizar número de telefone para aquisição dos serviços. Na versão de Arruda, os canais de atendimento poderiam apenas esclarecer dúvidas sobre a contratação.
Superintendência de Comunicação Institucional