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CMBH

PLs promovem acesso de PCDs a terapias complementares e ao mercado de trabalho

1 de julho de 2025
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Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

duas pessoas encostas as mãos sobre a mesa
Foto: Freepik

Tendo recebido o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (1/7), dois projetos de lei que instituem medidas em prol da saúde, reabilitação e inclusão profissional de pessoas com deficiência começaram a tramitar na Câmara de BH. O PL 229/2025, de Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Pedro Rousseff (PT), e o PL 304/2025, de Maninho Félix (PSD), propõem, respectivamente, acesso a práticas terapêuticas complementares no âmbito dos serviços de habilitação e reabilitação da rede pública do município e o reconhecimento e valorização das empresas que empregarem essas pessoas. O parecer pela constitucionalidade permite que as matérias sigam para a análise das próximas comissões e posteriormente para a apreciação do Plenário, onde exigem o voto favorável de 21 vereadores para serem aprovadas em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.

Terapias complementares

A Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416, de 2022) institui como direito o acesso a serviços de habilitação e reabilitação, sempre que necessários, em qualquer fase da vida, inclusive para manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. O texto garante que o direito independe da natureza, causa ou grau de severidade da deficiência; que os serviços serão realizados por equipe multidisciplinar, levando em conta as especificidades de cada caso; e que a disposição se aplica, no que couber, às pessoas com mobilidade reduzida.

A fim de ampliar as possibilidades de abordagem e tratamento, sem custos para o paciente, o PL 229/2025 inclui três parágrafos ao artigo, assegurando o acesso a práticas terapêuticas complementares mediante avaliação técnica multiprofissional.

“São consideradas práticas terapêuticas complementares a musicoterapia; equoterapia, arteterapia, psicomotricidade, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia com recursos alternativos e aumentativos de comunicação e psicopedagogia clínica e institucional, entre outras reconhecidas por regulamentação específica”, define o projeto.

A proposta prevê a prestação desses serviços em unidades da rede pública municipal ou mediante convênios e parcerias com entidade sem fins lucrativos e instituições especializadas. Integrar essas práticas à legislação municipal, segundo os autores do PL, “reforça o compromisso de Belo Horizonte com a construção de políticas públicas inclusivas, acessíveis e humanizadas, voltadas à plena participação social das pessoas com deficiência”.

O parecer, assinado pelo relator Uner Augusto (PL), atesta que a proposição respeita os limites constitucionais da competência legislativa municipal e atende os princípios da dignidade da pessoa humana, da universalização do acesso à saúde e da inclusão das pessoas com deficiência. Quanto à legalidade, encontra respaldo na legislação e nas políticas vigentes no país. O mérito do PL ainda será analisado nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Saúde e Saneamento; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.

Inclusão profissional

Facilitar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além de lhes proporcionar mais autonomia e dignidade, é o objetivo do PL 304/2025. A proposição busca ampliar a oferta de oportunidades e melhorar o ambiente profissional por meio da certificação de empresas que comprovadamente adotem políticas de inclusão, acessibilidade e valorização dessas pessoas no ambiente de trabalho. O texto define que o selo “Empresa Parceira dos PCDs” será concedido anualmente, por meio de regulamento próprio a ser elaborado pelo Poder Executivo, que definirá critérios, prazos, formas de avaliação e de reconhecimento público.

Conforme a proposta, poderão candidatar-se ao recebimento do selo as empresas que comprovem a contratação formal de pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Federal 8.213, de 1991 (Lei de Cotas), ou percentual mínimo fixado por regulamentação municipal; possuam programas permanentes de inclusão e acessibilidade; realizem capacitação de colaboradores com foco em inclusão e diversidade; e assegurem condições adequadas de acessibilidade física e comunicacional em seus ambientes de trabalho.

“A iniciativa reforça os compromissos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, além de fortalecer as políticas públicas de inclusão e responsabilidade social no âmbito municipal. Com o reconhecimento público das boas práticas, espera-se incentivar outras empresas a adotarem medidas semelhantes, consolidando uma cultura de respeito, equidade e valorização da diversidade”, justifica o autor.

O parecer a respeito do PL, de autoria de Edmar Branco (PCdoB), conclui que a iniciativa está alinhada ao interesse local e à competência do Município, e não interfere diretamente na estrutura organizacional ou no funcionamento da administração pública, já que a implementação da medida dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo, resguardando o princípio da separação dos poderes. A proposição segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública.

Superintendência de Comunicação Institucional

20ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça

Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
Dra. Michelly Siqueira
Maninho Felix
Pedro Rousseff
pessoa com deficiência
rede pública de saúde
Data publicação: 
terça-feira, 1 Julho, 2025 – 18:30
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Assuntos Câmara Municipal de Belo Horizonte
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